O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/90).
Criado pelo art. 131 do ECA, o Conselho Tutelar atua sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados — seja por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis, ou em razão da própria conduta do menor.
Em cada município brasileiro deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros eleitos pela comunidade para um mandato de quatro anos.


O Conselho Tutelar nasceu com o ECA em 1990, substituindo o antigo modelo do Código de Menores (1979). Enquanto o código anterior tratava apenas de crianças e adolescentes em "situação irregular" (abandono, delinquência), o ECA instituiu a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
A base legal do Conselho Tutelar está nos artigos 131 a 140 do ECA, que definem sua composição, atribuições, funcionamento e processo de escolha dos conselheiros.
O art. 227 da Constituição Federal de 1988 também fundamenta a atuação do Conselho Tutelar ao estabelecer que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade a cada quatro anos, em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Para se candidatar, é necessário atender aos requisitos do art. 133 do ECA:
Os conselheiros atuam de forma colegiada — as decisões são tomadas em conjunto. Suas principais atribuições incluem: