O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei brasileira que estabelece os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes no Brasil. Promulgado em 13 de julho de 1990 (Lei nº 8.069), o ECA é reconhecido internacionalmente como uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção da infância e juventude.
O ECA substituiu o antigo Código de Menores (de 1979), que tratava apenas de crianças e adolescentes em "situação irregular" — ou seja, aqueles que já estavam em conflito com a lei ou em situação de abandono. Com o ECA, o Brasil adotou a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo que toda criança e adolescente é sujeito de direitos, independentemente de sua condição social, econômica ou familiar.
O artigo 1º do ECA define: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." Isso significa que o Estado, a família e a sociedade são corresponsáveis por garantir esses direitos.

Segundo o art. 103 do ECA, ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. No entanto, o tratamento é diferente do sistema penal adulto:
Previstas no art. 112 do ECA, as medidas socioeducativas têm objetivo pedagógico:
A internação é a medida mais grave e deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, respeitando princípios de brevidade e excepcionalidade.
O art. 2º define: criança é a pessoa até 12 anos incompletos; adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Não. O ECA adota a Doutrina da Proteção Integral. Isso significa que todas as crianças e adolescentes são titulares de direitos, independentemente de sua condição. Não é preciso estar em "situação irregular" para ter direitos — os direitos são de todos, sempre.
Não. O ECA proíbe qualquer trabalho para menores de 14 anos (salvo na condição de aprendiz a partir dos 14). Entre 14 e 16 anos, apenas como aprendiz. A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido com contrato formal e proteção integral.
O Conselho Tutelar é órgão administrativo que atua na proteção de crianças com direitos violados. A Vara da Infância e Juventude é órgão do Poder Judiciário, que decide sobre questões como destituição do poder familiar, adoção e apuração de atos infracionais graves.
Não. Denunciar de boa-fé uma situação que ameace direitos de crianças e adolescentes não é crime — é um dever cidadão. O ECA (art. 245) pune quem deixa de comunicar uma violação. O denunciante de boa-fé tem sigilo garantido.
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