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DISQUE 100 — Denuncie violações de direitos de crianças e adolescentes.

Conheça o ECA

ECA
Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

O Que é o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei brasileira que estabelece os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes no Brasil. Promulgado em 13 de julho de 1990 (Lei nº 8.069), o ECA é reconhecido internacionalmente como uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção da infância e juventude.

O ECA substituiu o antigo Código de Menores (de 1979), que tratava apenas de crianças e adolescentes em "situação irregular" — ou seja, aqueles que já estavam em conflito com a lei ou em situação de abandono. Com o ECA, o Brasil adotou a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo que toda criança e adolescente é sujeito de direitos, independentemente de sua condição social, econômica ou familiar.

O artigo 1º do ECA define: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." Isso significa que o Estado, a família e a sociedade são corresponsáveis por garantir esses direitos.

ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente
Direitos
Doutrina da Proteção Integral

Direitos Fundamentais Garantidos pelo ECA

Direito à Vida
e à Saúde

Arts. 7º a 14. Atendimento pré-natal, aleitamento materno, vacinação, SUS e atendimento prioritário.

Direito à Convivência
Familiar e Comunitária

Arts. 19 a 52. Toda criança tem direito a ser criada no seio de sua família e em comunidade.

Direito à Educação,
Cultura, Esporte e Lazer

Arts. 53 a 59. Ensino público e gratuito, respeito aos educadores, acesso à cultura.

Direito à
Profissionalização

Arts. 60 a 69. Proteção ao trabalho do adolescente. Proibição do trabalho infantil antes dos 14 anos.

Direito à Liberdade,
Respeito e Dignidade

Arts. 15 a 18. Ir, vir, opinar, brincar, praticar esportes. Proteção contra tratamentos degradantes.

Prioridade
Absoluta

Art. 4º. Primazia em receber proteção, socorro e atendimento em todas as situações.
Proteção
Arts. 98 a 102 do ECA

Medidas de Proteção

Permanência na
Família de Origem

Orientação e Apoio
Sociofamiliar

Acolhimento
Institucional

ECA
Arts. 103 a 128

Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas

O Que São Atos Infracionais

Segundo o art. 103 do ECA, ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. No entanto, o tratamento é diferente do sistema penal adulto:

  • Crianças (até 12 anos): recebem apenas medidas de proteção — jamais medidas socioeducativas.
  • Adolescentes (12 a 18 anos): podem receber medidas socioeducativas com foco na ressocialização, não na punição.
  • Garantias processuais: direito ao contraditório, ampla defesa, assistência jurídica gratuita e sigilo.

Medidas Socioeducativas

Previstas no art. 112 do ECA, as medidas socioeducativas têm objetivo pedagógico:

  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Semiliberdade
  • Internação em estabelecimento educacional

A internação é a medida mais grave e deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, respeitando princípios de brevidade e excepcionalidade.

FAQ
Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns Sobre o ECA

1. Quem é considerado criança e quem é adolescente pelo ECA?

O art. 2º define: criança é a pessoa até 12 anos incompletos; adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.


2. O ECA só protege crianças em situação de risco?

Não. O ECA adota a Doutrina da Proteção Integral. Isso significa que todas as crianças e adolescentes são titulares de direitos, independentemente de sua condição. Não é preciso estar em "situação irregular" para ter direitos — os direitos são de todos, sempre.


3. Criança pode trabalhar?

Não. O ECA proíbe qualquer trabalho para menores de 14 anos (salvo na condição de aprendiz a partir dos 14). Entre 14 e 16 anos, apenas como aprendiz. A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido com contrato formal e proteção integral.

4. Qual a diferença entre Conselho Tutelar e Vara da Infância?

O Conselho Tutelar é órgão administrativo que atua na proteção de crianças com direitos violados. A Vara da Infância e Juventude é órgão do Poder Judiciário, que decide sobre questões como destituição do poder familiar, adoção e apuração de atos infracionais graves.


5. Denunciar alguém ao Conselho Tutelar é crime de calúnia ou difamação?

Não. Denunciar de boa-fé uma situação que ameace direitos de crianças e adolescentes não é crime — é um dever cidadão. O ECA (art. 245) pune quem deixa de comunicar uma violação. O denunciante de boa-fé tem sigilo garantido.


6. Onde posso ler o texto completo do ECA?

O texto completo está disponível no Portal do Planalto. Também disponibilizamos cartilhas resumidas na nossa página de Materiais e Recursos.

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